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LGPD na educação: como se preparar?

Atualizado: 8 de nov. de 2022

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor em setembro de 2020. Saiba como as escolas devem se adequar para não cometer infrações.

Você pode não perceber, mas sua escola também gera dados diariamente. São registros com informações pessoais sensíveis, desempenho escolar dos estudantes e, em alguns casos, imagens de câmeras de vídeo. A partir da entrada em vigor da LGPD, será necessário criar estratégias para protegê-los.


Ao mesmo tempo em que a escola busca inserir a tecnologia em sala de aula e promover a educação digital, como já mostramos neste artigo do blog, ela precisa tomar medidas para proteger os dados de sua comunidade. A LGPD chega para nortear esses esforços.


Mas você sabe o que é a LGPD e como as escolas devem se preparar para não expor os dados de seus alunos? Então, continue a leitura e descubra como se adaptar a essa nova realidade.


O que é a LGPD?


Trata-se da Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em setembro de 2020. Ela regula a captação, armazenamento e dispositivos para evitar o vazamento de informações das pessoas residentes ou localizadas Brasil, como outras normas já existentes nos Estados Unidos e União Europeia.


Quais são os princípios da LGPD?


A LGPD baseia-se em alguns princípios que determinam como a informação deve ser usada pelas escolas. A seguir, destacamos os mais relevantes:

  • necessidade: serão coletados apenas os dados realmente necessários;

  • finalidade: para coletar dados, é preciso informar explicitamente aos proprietários de que forma eles serão usados;

  • transparência: o proprietário deve saber não só a finalidade, mas como seus dados serão tratados e por quanto tempo serão armazenados;

  • não discriminação: os dados não podem ser utilizados para discriminar pessoas ou para finalidades ilícitas e abusivas;

  • responsabilidade: caso os dados sejam utilizados de forma indevida, a lei prevê a reparação de danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos.

Como as escolas devem se adequar à LGPD?


A partir de agora, a instituição deverá se responsabilizar pelo ciclo das informações armazenadas referentes a alunos, familiares e funcionários, ou seja, ela deve ter controle sobre o armazenamento e acesso a elas.


Além disso, os proprietários também deverão concordar (consentir) com o destino que essas informações terão. Nas instituições de ensino, algumas adequações serão necessárias. Veja alguns exemplos:


1. Dados sensíveis


É essencial proteger informações sensíveis de alunos, familiares e funcionários. Alguns exemplos são identificação (nome e CPF), dados biométricos (impressão digital e reconhecimento facial), histórico acadêmico e de saúde. Deverá haver um cuidado especial com as imagens coletadas em câmeras.

2. Coleta de dados


Muitas escolas já estão revisando o modelo de cadastro e contrato assinado pelos pais. Elas estão retirando informações que consideram desnecessárias e mantendo apenas o que é essencial para a matrícula da criança.


3. Consentimento


Para utilizar os dados que estão em seu poder, a escola precisará obter consentimento. A LGPD estabelece que a comunicação deve ser transparente, para que os pais e alunos saibam quais são as informações que a instituição pretende usar e qual é a finalidade. A autorização deve ser arquivada.


4. Compartilhamento de dados


Em muitas escolas, é comum coletar dados como e-mail e números de WhatsApp dos pais para formação de grupos. O departamento jurídico de diversas instituições está banindo essa prática ou exigindo uma autorização especial para essa finalidade.


5. Exceções quanto ao compartilhamento


Existem algumas situações em que a escola pode compartilhar os dados de alunos e seus responsáveis. Isso acontece em casos de investigação policial sobre desaparecimentos, sequestros, agressão ou abuso sexual. A informação só poderá ser repassada aos órgãos públicos destacados para conduzir o processo.


Nesse primeiro momento, é importante debater o tema e conscientizar a comunidade escolar a respeito de suas implicações, como a revisão de políticas para publicação de imagens nos sites e redes sociais. Afinal, tão importante quanto promover a inclusão digital é garantir que a segurança das pessoas não seja ameaçada pelo uso indiscriminado da tecnologia.


Embora a LGPD exija algumas adaptações, esse esforço é feito com dois objetivos extremamente relevantes: segurança e privacidade. Vale a pena conhecer e adequar-se a esses princípios não só para evitar penalidades, mas principalmente para proteger as crianças.


Além da proteção aos dados, a educação passará por outras transformações. Quer saber quais são elas? Continue aqui no blog e saiba como se preparar para esses desafios!


Aproveite e veja também o Faz Responde sobre o assunto:


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